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informações úteis
PASSAPORTE
MENORES DESACOMPANHADOS
EXIGÊNCIAS PARA ENTRADA EM PAÍSES EUROPEUS
BAGAGEM
VACINAS
VISTOS
CARTEIRA DE HABILITAÇÃO INTERNACIONAL
CHECK-LIST PRÉ-EMBARQUE
TABELA DE MEDIDAS PARA VESTUÁRIO
METRÔS NO MUNDO TODO
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PASSAPORTE
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Foto
Recente (até 06 meses) em tamanho 5x7 colorida com fundo branco
Quando de óculos, não pode ter reflexos.
NÃO cole ou grampeie a foto no formulário, prenda com um clipe.
Identidade, CIC, Título de Eleitor e Comprovante de Residência
Cópias e originais (através do despachante, só precisa de cópias);
Identidade e CIC dos pais em caso de menor de idade;
Comprovante de voto na última eleição
Certificado de Reservista
Cópia e original (através do despachante, só precisa de cópia);
Apresentação obrigatória para homens até 46 quarenta e seis anos
Taxas
Para quem vai tirar o passaporte pessoalmente, só há o pagamento do "DARF"
Tirando o passaporte através do despachante, o "DARF" estará incluso no serviço
EMISSÃO DE PASSAPORTE
Para solicitar a emissão de Passaporte:
Você deve procurar o Órgão responsável pela emissão e entrega de passaportes, que é a Polícia Federal entre na web: www.dpf.gov.br e verifique os locais indicados.
PERDA OU ROUBO DE PASSAPORTE
Em caso de perda ou roubo de passaporte, procure imediatamente o Consulado Brasileiro no país em que você estiver para providenciar a reemissão do seu documento.
Não hesite em ir ao Consulado, pois caso você seja abordado sem o passaporte, por qualquer autoridade estrangeira, você poderá ser preso e deportado ao seu país de origem.
Para ter em mãos os endereços dos Consulados Brasileiros no exterior, verifique na web: http://www.mre.gov.br/portugues/enderecos/consulados.asp
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MENORES DESACOMPANHADOS
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Menor de 18 anos viajando desacompanhado... Esteja atento! É necessário providenciar uma Autorização para Viajar Desacompanhado. Essa autorização pode ser uma carta assinada pelos pais, com firmas reconhecidas em cartórios ou uma autorização especial do Juizado de menores, através de Formulário de Autorização de Menor, em duas vias.
No caso de um dos pais ser falecido, é importante anexar o Atestado de Óbito. No caso de pais divorciados onde houve mudança de sobrenome por parte da mãe, importante anexar documento judicial comprovando tal fato. Fique atento a esses detalhes, pois sem a autorização o menor não poderá embarcar de maneira alguma. É importante lembrar que os aeroportos não possuem mais Juizados de Menores. Após conseguir a autorização, procure mantê-la em lugar seguro, de preferência grampeado na ultima pagina do seu passaporte.
Se o menor for viajar para o exterior desacompanhado de um ou de ambos os pais, estes deverão preencher e assinar autorização de viagem, com firma reconhecida em cartório, nos seguintes termos :
MODELO |
AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM |
Eu (nós) ____________ e _____________, portador(es) da(s) Cédula(s) de Identidade nº _________ e ________ respectivamente, expedida(s) pela(s) ____/____ e ____/____, residentes à _____________
_______________, AUTORIZO(AMOS) meu (nosso) filho(a) _______________, passaporte nº __________ a viajar para o exterior sob a responsabilidade de ___________, Carteira de Identidade nº ________ expedida pela _____/_____,
Local e Data:
_______________
Assinatura(s) |
*Para maiores informações e detalhes acesse a web: www.dpf.gov.br
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Conheça as exigências de entrada dos países europeus
Segundo informações da Comissão Européia de Turismo (CET), os cidadãos brasileiros não necessitam de visto para entrar em qualquer um dos países europeus integrantes do Espaço Schengen, quando estiverem se deslocando a turismo e por no máximo 90 dias. Os países integrantes do Espaço Schengen são: Alemanha, Áustria, Bélgica, Dinamarca, Espanha, Finlândia, França, Grécia, Itália, Islândia, Luxemburgo, Noruega, Países Baixos, Portugal e Suécia.
Formalidades de entrada
A isenção de visto, no entanto, não exime os turistas brasileiros do cumprimento de algumas formalidades de entrada no Espaço Schengen, a saber:
Passaporte com validade superior a 6 (seis) meses;
Bilhete de viagem aérea (ida e volta) com permanência máxima de 90 dias;
Comprovante de alojamento; *
seguro de saúde; *
Comprovante de meios financeiros para manter-se durante a estada*
* Estas obrigatoriedades variam de país para país .
Fica a critério das autoridades fronteiriças de cada país a exigência do cumprimento destas formalidades. Aos estrangeiros que não cumprem esses requisitos pode ser recusada/dificultada a entrada no Espaço Schengen.
Veja como é em cada país:
ALEMANHA
Seguro de saúde: caso seja solicitado pelas autoridades fronteiriças da Alemanha, os cidadãos brasileiros deverão apresentar um seguro de saúde com cobertura mínima de 30,000 euros. Este seguro pode ser adquirido no Brasil ou nos aeroportos da Alemanha. Comprovante de meios financeiros: para entrar na Alemanha, o turista brasileiro tem que comprovar possuir 50 euros por dia (dinheiro, travelers cheques ou cartões de crédito internacionalmente aceitos)
ESPANHA
Seguro de saúde: a Espanha não exige seguro de saúde. Caso o cidadão brasileiro seja beneficiário do INSS, não necessita de seguro de saúde para viajar a esse país. Existe um acordo bilateral de assistência médica que assegura o sistema de saúde aos cidadãos de ambos os países. No entanto, para usufruir deste benefício, o cidadão brasileiro deve dirigir-se a um escritório do INSS local e solicitar uma declaração, informando que é beneficiário do INSS e indicando o período de permanência na Espanha.
Comprovante de meios financeiros: para entrar em Espanha, o cidadão brasileiro tem que comprovar possuir:
- 300 euros para cada entrada no país (em dinheiro ou travelers cheques) e mais
- 50 euros por dia de permanência (em dinheiro ou travelers cheques).
FRANÇA
Seguro de saúde: os cidadãos brasileiros deverão apresentar um seguro de saúde com cobertura mínima de 30,000 euros.
Comprovante de meios financeiros: para entrar na França, o turista tem que comprovar possuir 50 euros por dia (dinheiro, travelers cheques, ou cartões de crédito internacionalmente aceitos). Este montante poderá descer para 35 euros/dia, caso seja apresentado termo de responsabilidade (atestado de acolhimento) emitido por um cidadão francês ou por estrangeiro habilitado com título de residência.
ITÁLIA
Seguro de saúde: não é obrigatório. Existe um acordo bilateral de assistência médica que assegura o sistema de saúde aos cidadãos de ambos os países. Para usufruir deste benefício, o cidadão brasileiro deve dirigir-se a um escritório do INSS local e solicitar uma declaração informando que é beneficiário do INSS e indicando o período de permanência na Itália.
Comprovante de meios financeiros: para entrar em Itália, o cidadão brasileiro tem que comprovar possuir as seguintes quantias:
- Para viagens de 1 a 5 dias: 269,60 euros (montante fixo)
- Para viagens de 6 a 10 dias: 44,93 euros por dia
- Para viagens de 11 a 20 dias: 51,64 euros (montante fixo) mais 36,67 euros por dia
- Para viagens de mais de 20 dias: 206,58 euros (montante fixo) mais 27,89 euros por dia
regras para entrada de turista brasileiro na Itália
Informamos que há novas leis em vigor no território italiano e o não cumprimento da mesma pode acarretar deportação daquele país, no momento mesmo do desembarque. O Ministério das Relações Exteriores, pela Divisão de Assistência Consular, já deu o alerta: O viajante que estiver planejando ir à Itália a passeio deverá se enquadrar a regras mais rígidas para obter o carimbo no passaporte quando pisar em solo italiano.
As autoridades estão aplicando a lei italiana nº. 189/2002 que prevê, entre outros pontos, a adoção de critérios estipulados pela Diretriz nº. 64/2000 do Ministério do Interior, pela qual,
os turistas oriundos de países não-membros da Comunidade Européia devem comprovar que dispõem de meios financeiros suficientes, segundo a tabela abaixo, seja uma viagem individual ou em grupo:
Duração da Viagem (máximo de 90 dias)
Duração da viagem |
01 passageiro |
02 passageiros (p/pessoa) |
De 01 a 05 dias |
€ 269,60 (Qtde mínima p/período) |
€ 212,81 (Qtde mínima p/ período) |
+ quantia diária por pessoa: |
€ 44,93 (Quantia Fixa) |
€ 26,33 (Quantia Fixa) |
Mais de 20 dias |
€ 36,67 |
€ 22,21 |
+ quantia diária por pessoa: |
€ 51,64 (Quantia Fixa) |
€ 25,82 (Quantia Fixa) |
De 06 a 10 dias |
€ 206,58 (Quantia Fixa) |
€ 118,79 (Quantia Fixa) |
De 11 a 20 dias |
€ 27,89 |
€ 17,04 |
Exigências
É necessário apresentar o bilhete aéreo de regresso ou comprovante de passagem para país não-membro da "Zona Schengen", além do comprovante de pagamento (OU VOUCHER DE SERVIÇOS) do hotel no qual se hospedarão.
Para aqueles que optarem pela hospedagem em casa de família ou amigos, a conduta usual aceita pelas autoridades italianas é o registro em cartório local, pela pessoa ou família hospedeira, de uma declaração que ateste o compromisso de acolher o turísta ("Dichiarazione Sostitutiva dell'Atto di Notorietá").
Esse documento se destina a relacionar não somente os interessados, mas também a hospedagem, o fornecimento de alimentação e a cobertura de eventuais despesas médicas. Ao desembarcar em Roma, o turista deverá estar de posse do original desse documento.
Obs:
Embora tais exigências não sejam aplicadas em todos os casos, é preciso que os turistas brasileiros estejam informados de que, caso não preencham as condições, estarão sujeitos a não ter seu ingresso autorizado na Itália e a serem sumariamente embarcados de retorno - sem sequer saírem do aeroporto - no primeiro vôo.
PORTUGAL
Seguro de Saúde: não existe limite de cobertura pré-definido para o valor do seguro de saúde a ser apresentado quando da entrada no país. Os cidadãos brasileiros ou dependentes, se inscritos no INSS, não necessitam de seguro de saúde. Um acordo bilateral assegura o atendimento na rede pública em Portugal. Para usufruir deste benefício, antes da viagem, os interessados deverão procurar o Ministério da Saúde do Brasil ( em São Paulo , na Av. Nove de Julho 611, 2º andar, conj. 202, telefone 11 – 3241 2197) munidos de cópias e originais dos seguintes documentos:
- passaporte (3 páginas iniciais)
- carteira de identidade (RG)
- passagem aérea
- comprovante de residência
- comprovante de inscrição no INSS (se for empregado: carteira de trabalho e nº de inscrição no INSS; se for autônomo: três últimas contribuições do carnê; se for aposentado: último extrato do INSS).
Em Portugal, caso necessite, o turista deverá providenciar a carteirinha para atendimento em qualquer serviço público de saúde no Departamento de Relações Internacionais e Segurança Social, levando a documentação emitida no Brasil, o passaporte e duas fotos 3x4. Em Lisboa fica na Rua Junqueira, 112.
Comprovante de meios financeiros para entrar em Portugal
O cidadão brasileiro tem que comprovar possuir - 75 euros para cada entrada no país, e mais
- 40 euros por dia de permanência.
Estes montantes (em dinheiro, travelers cheques ou cartões de crédito internacionalmente aceitos) poderão ser dispensados, caso seja apresentado termo de responsabilidade emitido por um cidadão português ou por estrangeiro habilitado com título de residência, autorização de permanência, visto de trabalho, estudo, estada temporária, válidos, que garanta a alimentação e o alojamento do interessado durante a sua estada, sem prejuízo da possibilidade de recurso a outros meios de prova.
Demais países europeus
Para todos os outros países europeus que não integram o Espaço Schengen, o turista deverá consultar seus respectivos consulados para confirmar quais as formalidades de entrada.
Dúvidas e informações
Estas informações foram fornecidas pelas Embaixadas ou Consulados Gerais em São Paulo , em fevereiro/2005. Em caso de dúvida ou para mais informações, consultar Embaixadas ou Consulados de cada país.
Nove países integram a CET
A Comissão Européia de Turismo (CET) é uma organização sem fins lucrativos com sede em Bruxelas, na Bélgica. Fundada em 1948, a CET reúne 33 países com um objetivo em comum: promover a Europa e seus destinos turísticos por todo o mundo. Hoje, o grupo operacional da CET para a América Latina, tem nove países integrantes – Alemanha, Espanha, França, Grã-Bretanha, Irlanda, Itália, Polônia, Portugal e Suíça.
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BAGAGEM
Nas suas viagens, fique atento ao peso de sua mala. Bagagem em excesso, além de incomodar a quem carrega, pode custar caro.
Em vôos nacionais , o limite de peso da bagagem é fixado de acordo com a classe.
Nas linhas domésticas, a franquia mínima de bagagem por passageiro é de:
- 30 quilos para primeira classe
- 23 quilos para as demais classes
- 10 quilos para aeronaves de até 20 assentos
Em vôos internacionais , a franquia varia de acordo com a Cia. Aérea e a classe.
Em caso de dano ou sinais de violação da bagagem, você deve comunicar imediatamente a empresa aérea, que o orientará sobre as providências necessárias.
Caso o problema não seja solucionado, o DAC (Departamento de Aviação Civil) é o órgão oficial que presta informações e atende às queixas e reclamações sobre bagagens, por meio das Seções de Aviação Civil (SACs), instaladas em cada aeroporto.
Excesso de Bagagem
Nos Vôos internacionais, a taxa cobrada para excesso de bagagem é de 1% por quilo do valor do bilhete aéreo não promocional. Em vôos domésticos a taxa é de 0,5% ou 1% (para aeronaves de até 20 assentos) da tarifa básica aplicável à etapa, por quilo em excesso. No ato do despacho, a empresa aérea deve entregar ao passageiro o comprovante à bagagem correspondente à bagagem embarcada, com indicação dos pontos de partida e destino e número da etiqueta da bagagem, quantidade, peso e valor declarado dos volumes. O comprovante serve como prova de contrato do transporte da bagagem.
O que fazer antes de viajar
Declarar os bens de fabricação estrangeira que integrem sua bagagem, junto à alfândega, no local de saída do País, utilizando a Declaração de Saída Temporária – DST, para assegurar o retorno desses bens ao Brasil sem pagamento de impostos.
Adotar o mesmo procedimento quando estiver levando consigo bens estrangeiros para serem consertados ou trocados por outro, no exterior, em razão de garantia.
Declarar também os valores que estiver portando, uma espécie ou cheques de viagem, quando em outra moeda, utilizando a Declaração de Porte de Valores – DPV. Apresentar, na ocasião, o comprovante da aquisição regular dos recursos.
O que o viajante pode trazer do exterior SEM o pagamento de impostos
A bagagem que portar consigo, identificada pelo ticket de bagagem fornecido pelo transportador no momento de embarque que constitua de:
Roupas e outros artigos de vestuário, artigos de higiene, beleza ou maquiagem e calçados, para o próprio uso, em quantidade e qualidade com a duração e a finalidade da permanência no exterior.
Livros, folhetos e periódicos em papel.
Outros bens cujo valor global não exceda a cota de isenção, que é de quinhentos dólares dos EUA (viagem aérea ou marítima) ou de cento e cinqüenta dólares dos E.U.A. (viagem terrestre, fluvial e lacustre), ou o equivalente em outra moeda.
Os bens pessoais, domésticos ou profissionais usados, quando comprovadamente, tiver permanecido no exterior por período superior a um ano.
Obs .: A bagagem despachada pelo correio ou como carga, ainda que no mesmo veículo em que viajou, está sujeita ao pagamento de impostos e não tem direito à cota de isenção. Somente está dispensada do pagamento de impostos quando for composta exclusivamente por roupas, objetos pessoais usados, livros, folhetos e periódicos.
Compra em loja franca (Duty Free Shop)
Não é exigido o pagamento de impostos no caso de bens adquiridos em loja franca, quando cumulativamente:
- Seu valor total for de até quinhentos dólares dos E.U.A.
- Forem adquiridos em loja do aeroporto onde a bagagem será examinada pela alfândega brasileira, no desembarque.
Obs.: Os bens comprados em lojas francas no exterior, ou em outro aeroporto no Brasil que não seja aquele, onde a bagagem será examinada pela Alfândega, não estão dispensados do pagamento dos impostos.
Tributação
O valor excedente à cota de isenção estará sujeito ao pagamento do imposto de importação, calculado à alíquota de 50%.
O valor do bem será o constante da fatura ou da nota de compra. No caso de falta ou inexatidão destes documentos, o valor da base de cálculo do imposto será estabelecido pela autoridade aduaneira.
Pagamento
O pagamento do imposto precede a liberação dos bens e será feito por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF, em qualquer agência bancária. Nos locais, onde a rede bancária não oferecer condições de pagamento no momento do desembarque, os bens sujeitos á tributação serão retidos pela alfândega, mediante o preenchimento e entrega ao viajante, do Termo de Retenção e Guarda dos Bens, com informações referentes ao viajante e aos bens retidos. A liberação dos bens será efetuada após apresentação, pelo viajante, do Termo de Retenção e do comprovante do pagamento dos impostos.
O que é proibido trazer do exterior
Cigarros e bebidas fabricados no Brasil, destinados a venda exclusivamente no exterior.
Bebidas alcoólicas, fumo, cigarros e semelhantes quando trazidos por viajante menor de 18 anos.
Substâncias entorpecentes ou drogas
Bens ocultos com intuito de burlar a fiscalização
Obs. : A esses bens aplica – se a penalidade de perdimento. Portanto, serão apreendidos pela alfândega, e o viajante ficará sujeito a representação fiscal para fins penais.
Importante
O viajante somente poderá usar a cota de isenção uma vez a cada 30 dias. O direito á cota de isenção é pessoal e intransferível, não sendo admitida soma ou transferência de cotas entre viajantes, ainda que membros da mesma família.
Apresentação de bagagem acompanhada
Todo viajante procedente do exterior, no momento de sua entrada no Brasil, deverá apresentar a Declaração de Viagem Acompanhada – DBA. A declaração é individual. O formulário será fornecido pelo transportador ou agência de viagem ou obtido nas Alfândegas.
Bens adquiridos em loja franca do local onde a bagagem será examinada pela Alfândega não devem ser relacionados na DBA.
Bens a declarar
O viajante deverá dirigir – se ao local indicado para “Bens a Declarar” quando estiver trazendo:
Bens adquiridos no exterior cujo valor total exceda a cota de isenção, para fins de cálculo do imposto devido.
Valores em espécie ou em cheques de viagem, em montante superior a dez mil reais ou equivalente em outra moeda, para preenchimento do formulário próprio.
Animais, plantas, sementes, alimentos, medicamentos, armas e munições, que serão retidos e somente liberados após manifestação do órgão competente.
Bens que devam permanecer temporariamente no Brasil, cujo valor unitário seja superior a três mil reais ou equivalente em outra moeda, no caso de estrangeiro.
Bens, cuja retirada regular no Brasil o viajante deseje comprovar.
Obs.: É exigida a comprovação de entrada regular, no Brasil, de telefone celular estrangeiro, para fins de habilitação para uso. Portanto, ainda que estejam incluídos na cota de isenção, a identificação destes aparelhos deve constar da declaração e ser conferida pela fiscalização.
Bagagem extraviada
Quando houver extravio de bagagem, o viajante deverá solicitar registro da ocorrência ao transportador, no momento do desembarque, e procurar a Alfândega para visar esse registro, a fim de assegurar o direito à sua cota de isenção.
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VACINAS
Fique atento quando for viajar para o exterior, pois o atestado de vacinas contra a febre amarela poderá ser exigido.
A vacinação é feita nos postos de saúde e, em caso de viagem internacional, você deverá levar o passaporte ou informar ao atendente que precisa do comprovante da vacina para fazer a viagem.
Antes de tomar vacina contra febre amarela, procure informação se você pode tomá-la. Existem situações que impossibilitam a aplicação desse medicamento. Nesse caso, você deverá ter em mãos laudo médico com os motivos pelos quais não pôde ser vacinado.
Apenas de 2% a 5% das pessoas apresentam reações adversas, no período de 5 a 10 dias após a aplicação. Os efeitos mais comuns são dores de cabeça e muscular e febre baixa.
A vacina não deve ser tomada por: grávidas, crianças com menos de seis meses, pessoas alérgicas a proteína de ovo, portadoras de imunodeficiência, contaminadas pelo vírus HIV ou que estejam usando medicamentos quimioterápicos ou a base de corticosteróides. Neste caso, o viajante deve ter um documento com os motivos médicos para que não seja vacinado.
Algumas vacinas devem ser tomadas com antecedência, como a da febre amarela (dez dias antes da viagem) e contra hepatite A (duas doses no intervalo de um mês).
Para mais informações, procure os postos de saúde próximos a você.
Países que exigem o certificado internacional de vacinação contra febre amarela:
Afeganistão, África do Sul, Albânia, Angola, Antígua e Barbuda, Antilhas Holandesas, Arábia Saudita, Argélia, Austrália, Bahamas, Bangladesh, Barbados, Belize, Benin, Bolívia, Brasil, Brunei, Burkina Fasso, Burundi, Cabo Verde, Camarões, Camboja, Cazaquistão, Chade, China,Cingapura, Colômbia, Congo, Costa Rica, Djibuti, Dominica, Egito, El Salvador, Equador, Eritréia, Etiópia, Fiji, Filipinas, Gabão, Gâmbia, Gana, Granada, Grécia Guadalupe, Guatemala, Guiana, Guiana Francesa, Guiné, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Haiti, Honduras, Iêmen, Ilha de Pitcairn, Ilhas Salomão, Índia, Indonésia, Iraque, Jamaica, Jordânia, Kiribati, Kuait, LaosLesoto, Líbano, Libéria, Líbia, Madagascar, Malásia, Malaui, Maldivas, Mali, Malta, Maurício, Mauritânia, México, Moçambique, Myanma, Namíbia, Nauru, Nepal, Nicarágua, Níger, Nigéria, Niue Nova, Caledônia, Omã, Panamá, Papua-Nova, Guiné, Paquistão, Paraguai, Peru, Polinésia Francesa, Palau, Portugal, Quênia, República Centro-Africana, Reunião ,Ruanda, Samoa Americana, Samoa Ocidental, Santa Helena, Santa Lúcia, São Cristóvão, Névis, São Tomé, Príncipe São Vicente, Granadinas, Senegal, Serra Leoa, Seychelles, Síria, Somália, Sri Lanka, Suazilândia, Sudão, Suriname, Tailândia, Tanzânia, Togo, Tonga, Trinidad e Tobago, Uganda, Venezuela, Vietnã, Zaire, Zimbábue.
O Hospital Emílio Ribas, na cidade de São Paulo , oferece um serviço gratuito de orientação ao viajante. Trata-se do Núcleo de Medicina do Viajante, formada por uma equipe especializada que orienta o turista sobre os cuidados para reduzir o risco de doenças em viagens. As dicas vão desde cuidados com a água e a alimentação até os tipos mais comuns de doenças e vacinas necessárias.
Para obter essas informações, o turista pode ligar para o Hospital Emílio Ribas (0xx11) 3896-1400,
de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas.
Para informações mais específicas sobre prevenção de doenças e prescrição de medicamentos antes da viagem, é necessário marcar uma consulta pelo telefone (0xx11) 3061- 5633, ramal 287, de segunda a sexta-feira, das 8 às 18 horas.
As consultas são gratuitas e acontecem todas as terças-feiras, das 16h30 às 19 horas.
POSTOS DE VACINAÇÃO FEBRE AMARELA INTERNACIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO
- POSTO AEROPORTUÁRIO DE GUARULHOS
Rua Jamil João Zarif, s/nº TPS 2 – Jardim Capri
CEP: 71.430-000 - Guarulhos -SP
Tel: (11) 6445-5346/5532
Fax: (11) 6445-5280
E-mail: pa.guarulhos.sp@anvisa.gov.br
- SUB POSTO AEROPORTUÁRIO DE GUARULHOS N.º 2 (TECA)
Rua Jamil João Zarif, s/nº TPS 2 -Jardim Capri
1º andar do prédio da administração do teca infraero
CEP: 71.430-000 - Guarulhos -SP
Tel: (11) 6445-5285
Fax: (11) 6445-5280
- SUB POSTO AEROPORTUÁRIO DE GUARULHOS N.º 1 (TPS)
Rod. Hélio Smidt x/nº - Cumbica
CEP: 07141-970 -Guarulhos - SP
Tel: (11) 6445-2592
Fax: (11) 6445-4445/2308
E-mail: svsgrutps@ig.com.br
- POSTO AEROPORTUÁRIO DE CONGONHAS
Av. Washington Luiz, s/nº, Ala Sul - Jardim Aeroporto
CEP: 04626 -911 - São Paulo - SP
Tel: (11) 5093-7808/5041/2373
Fax: (11) 5093-7982
E-mail: pa.congonhas.sp@anvisa.gov.br
- POSTO AEROPORTUÁRIO DE CAMPINAS - VIRACOPOS
Rod. Santos Dumont, Km 66
CEP: 13055-970 - Campinas - SP
Tel: (19) 3725-5405/3725/5409
Fax: (19) 3725-5407
E-mail: pa.viracopos.sp@anvisa.gov.br
- POSTO AEROPORTUÁRIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
Av. Brigadeiro Faria Lima nº 1940 - Jardim Martim Cerere
CEP: 12227-000 - São José dos Campos – SP
Tel: (12) 3946-3031
Fax: (12) 3946-3034
E-mail: pa.saojosedoscampos.sp@anvisa.gov.br
- POSTO PORTUÁRIO DE SANTOS
Rua Frei Gaspar, 22 conj. 11/12 --Centro
CEP: 11010-091 - Santos - SP
Tel: (13) 3321-98076/1367
Fax:(13) 3321-92923
E-mail: spp.santos.sp@anvisa.gov.br
- SUBPOSTO PORTUÁRIO DE SANTOS N° 1 - TRA
Rua Frei Gaspar, 22 conj. 11/12 - Centro
CEP: 11010-091 - Santos - SP
Tel: (13) 3321-98076 -Fax:(13) 3219-2923
E-mail: spp1.santos.sp@anvisa.gov.br
- SUBPOSTO PORTUÁRIO DE SANTOS N° 2 – INFRA-ESTRUTURA
Rua Frei Gaspar, 22 conj. 11/12 - Centro
CEP: 11010-091 - Santos -SP
Tel: (13) 3219-8076
Fax:(13) 3219-2923
E-mail: spp2.santos.sp@anvisa.gov.br
- POSTO PORTUÁRIO DE SÃO SEBASTIÃO
Av. Antônio Januário do Nascimento, sn° -
CEP: 11600-000 - São Sebastião - SP
Tel: (12) 3892-1890
Fax:(12) 3892-1890
E-mail: pp.saosebastiao.sp@anvisa.gov.br
VISTOS
Países que exigem visto ao passageiro brasileiro
Brasileiros não poderão viajar sem visto de entrada para os países abaixo relacionados:
Arábia Saudita
Argélia
Austrália
Bangladesh
Bolívia
Bulgária
Cabo Verde
Camarões
Canadá
China
Chipre
Coréia
Costa do Marfim
Cuba
Egito
El Salvador
Emirados Árabes
Eslováquia
Gâmbia Ghana
Guiana
Haiti
EUA
Gabão
Honduras
Hungria
Índia
Irã
Iraque
Iugoslávia
Japão
Jordânia
Kuwait
Letônia
Líbano
Líbia
Lituânia
Malawi
México
Nicarágua
Nigéria
Nova Guiné
Panamá
Paquistão
Polônia
Rep.Dominicana
Rep.Tcheca
Romênia
Rússia
Senegal
Síria
Tailândia
Togo
Tunísia
Turquia
Ucrânia
Zaire
Países limítrofes
Convênio Brasil, Argentina, Uruguai, Paraguai e Chile.
Os brasileiros poderão viajar para estes países apresentando somente a carteira de identidade civil em bom estado de conservação, com menos de 10 anos de emissão (inclusive os menores de idade). Carteiras de identidade civil são aquelas fornecidas pelas polícias estaduais.
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CARTEIRA DE HABILITAÇÃO INTERNACIONAL
É aconselhável tirar a Carteira Internacional de Habilitação, apesar de boa parte dos países aceitarem o documento brasileiro. Verifique seu destino.
Mas caso sua viagem seja longa, passando por vários países, esta pode ser uma boa recomendação. Para tirá-la é preciso levar uma cópia autenticada da Carteira Nacional de Habilitação, do RG e duas fotos 3x4 coloridas em uma auto-escola ou no Touring, empresa responsável pela emissão do documento no Brasil. A carteira internacional tem validade de um ano e pode ser usada no mundo todo. Ligue no local mais próximo a você dos endereços do Touring abaixo e verifique horários de funcionamento e valor da taxa de emissão.
Endereços Touring |
Bahia - Salvador |
Rua Inácio Tosta, 7 (Nazaré) - Tel.: 3243-6055 |
Ceará - Fortaleza |
Av. Treze de Maio, 1.942 (Fátima) - Tel.: 3283-1582 |
Distrito Federal - Brasília |
Setor Cultural Sul,638 - Bloco A - Tel.: 3321-1320 |
Minas Gerais - Belo Horizonte |
Rua Bernardo Guimarães, 874 (Funcionários) - Tel. 3261-6868 |
Pará - Belém |
Rua Avertano Rocha, 435 (Comércio) - Tel.:3223-2133 |
Paraná - Curitiba |
Al. Dr. Carlos de Carvalho, 250, sobreloja 4 (Centro) - Tel.:3323-1101/3223-4565 |
Pernambuco - Recife |
Av. Antônio de Góis, 218 (Pina) - Tel.:3327-8684/3327-3016 |
Rio de Janeiro - Rio de Janeiro |
Rua Araújo Porto Alegre, 71, 8º andar (Centro) - Tel.: 3824-6700
Rua Santa Clara, 50, sobreloja 206 (Copacabana) - Tel.: 3208-1975
Rua Pereira de Siqueira, 97 (Tijuca) - Tel.: 2234-0266
Rua Cardoso de Morais, 261 (Bonsucesso) - Tel.: 2270-3078
Rua Piauí, 196 (Todos os Santos) - Tel.: 2269-9247
Rua Francisco Real, 570 (Bangu) - Tel.: 2402-5500 |
Rio de Janeiro - Niterói |
Rua Marquês de Caxias, 49 Lj.102 (Centro) - Tel.: 2717-2075 |
Rio Grande do Sul - Porto Alegre |
Av. João Pessoa, 623 (Cidade Baixa) - Tel.: 2108-2770 |
Rio Grande do Sul - Pelotas |
Rua Andrade Neves, 3.518 (Centro) - Tel.:3225-2825 |
Santa Catarina - Florianópolis |
Av. Prefeito Osmar Cunha, 155 (Centro) - Tel.:3222-5683/222-1770 |
São Paulo - São Paulo |
Avenida Tiradentes, 728 (Luz) - Tel.: 3311-1900
Av. Pedro Álvares Cabral, 1301 (Parque Ibirapuera) - Tel.: 5573-5838
Rua José Maria Lisboa, 1.089 (Jardim Paulista) - Tel.: 3081-7429
Av. Academia de São Paulo, 195 - Lj. 11 (Itaim Paulista) - Tel.: 6569-3635
Rua Onze de Junho, 96 Itararé (São Vicente) - Tel.: (13) 3568-5259 / 3466-3055 |
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CHECK-LIST PRÉ-EMBARQUE
Antes de embarcar, não esqueça de verificar o seguinte:
1) Passaporte válido por, pelo menos, mais 6 meses após o termino da sua permanência inicial no país de destino;
2) Visto de entrada para o país de destino, caso seja necessário.
3) Autorização de viagem para menores desacompanhados;
4) Vacinas: alguns paises exigem atestado internacional para certas vacinas, como a febre amarela;
5) Voucher da acomodação reservada;
6) Comprovante e telefones de emergência da assistência medica internacional;
7) Passagem aérea, com vôos confirmados de ida e volta e telefone de contato da empresa aérea;
8) Copias das primeiras duas paginas do seu passaporte, do visto e da passagem área. Em caso de extravio, a solicitação de uma segunda via fica mais fácil.
9) Bagagem: não exagere na bagagem. As empresas aéreas limitam (leia BAGAGEM), e o que exceder será cobrado. Não esqueça também de identificar sua bagagem com o seu nome, telefone e endereço do destino alem de algo que a diferencia das outras bagagens, como uma fita colorida;
10) Leve dinheiro para despesas pessoais na moeda do país de destino. Caso isso não seja possível, recomendamos levar dólares americanos ou Euros, cheques de viagens (Travel Check) e fazer o cambio ao chegar no país de destino. Procure também levar cartões de créditos e/ou cartões de debito, para emergências.
TABELA DE MEDIDAS PARA VESTUÁRIO MASCULINO 
TABELA DE MEDIDAS PARA VESTUÁRIO FEMININO
Mapas de Metrô - Mundo Todo:

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